Kallfy
Você é parte da minha vida.
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
25 de Janeiro de 2024
ESPECIAL SÍTIO DO PICAPAU AMARELO 11 !!!
O PERSONAGEM DE HOJE SERÁ:
´´PEDRINHO 1°´´
...CONFIRA TUDO AGORA:
Pedrinho
Júlio César
Televisão
Telenovelas
- 1982 - Sítio do Picapau Amarelo.... Príncipe Escamado II
- 1981 - O Amor É Nosso.... Silvinho
- 1977 - Sítio do Picapau Amarelo.... Pedrinho
- 1976 - Escalada.... Ricardo Dias
- 1974 - Caso Especial: O Professor Vai Embora.... Beto
- 1974 - O Espigão.... Henrique
- 1973 - O Semideus.... Maneco
- 1973 - O Bem Amado.... Isaque
- 1972 - A Patota.... Lucas
- 1969 - Véu de Noiva.... Antônio
Programas
- 1982 - Chico Anysio Show
Cinema
- 1980 - O Jeca e a Égua Milagrosa.... Chico
- 1975 - Costinha, o rei da selva.... Kiko
- 1974 - O Marginal.... Luisinho
Teatro
- 1987 - Flicts (com Elisângela)
- 1983 - Cantares em Desafino (com Isabela Garcia)
- 1981 - Blue Jeans
VEJA AGORA UM PEDACINHA DO PERSONAGEM ´´PEDRINHO´´:
domingo, 15 de outubro de 2023
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
sábado, 26 de agosto de 2023
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Português não é para amador.
Um poeta escreveu:
*"Entre doidos e doídos, prefiro não acentuar". *
Às vezes, não acentuar parece mesmo a solução.
Eu, por exemplo, prefiro a carne ao carnê.
Assim como, obviamente, prefiro o coco ao cocô.
No entanto, nem sempre a ausência do acento é favorável...
Pense no cágado, por exemplo, o ser vivo mais afetado quando alguém pensa que o acento é mera decoração.
E há outros casos, claro!
Eu não me medico, eu vou ao médico.
Quem baba não é a babá.
Você precisa ir à secretaria para falar com a secretária.
Será que a romã é de Roma?
Seus pais vêm do mesmo país?
A diferença na palavra é um acento; assento não tem acento.
Assento é embaixo, acento é em cima.
Embaixo é junto e em cima separado.
Seria maio o mês mais apropriado para colocar um maiô?
Quem sabe mais entre a sábia e o sabiá?
O que tem a pele do Pelé?
O que há em comum entre o camelo e o camelô?
O que será que a fábrica fabrica?
E tudo que se musica vira música?
Será melhor lidar com as adversidades da conjunção ”mas” ou com as más pessoas?
Será que tudo que eu valido se torna válido?
E entre o amem e o amém, que tal os dois?
Na sexta comprei uma cesta logo após a sesta.
É a primeira vez que tu não o vês.
Vão tachar de ladrão se taxar muito alto a taxa da tacha.
Asso um cervo na panela de aço que será servido pelo servo.
Vão cassar o direito de casar de dois pais no meu país.
Por tanto nevoeiro, portanto, a cerração impediu a serração.
Para começar o concerto tiveram que fazer um conserto.
Ao empossar, permitiu-se à esposa empoçar o palanque de lágrimas.
Uma mulher vivida é sempre mais vívida, profetiza a profetisa.
Calça, você bota; bota, você calça.
Oxítona é proparoxítona.
Na dúvida, com um pouquinho de contexto, garanto que o público entenda aquilo que publico.
E paro por aqui, pois esta lista já está longa.
Realmente, português não é para amador!
Se você foi capaz de ENTENDER TUDO, parabéns!! Seu português está muito bom!
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
segunda-feira, 12 de outubro de 2020
sábado, 30 de maio de 2020
quarta-feira, 27 de março de 2019
sexta-feira, 5 de janeiro de 2018
O que ta rolando no whatssap é Golpe...
Condições e documentos para saque do FGTS
Conheça as situações nas quais você pode sacar os recursos de sua conta vinculada e confira os documentos necessários para o saque:
1. Demissão sem justa causa
• Carteira de Trabalho.
Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
2. Término do contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.
3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.
5. Aposentadoria
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
• Termo de Recisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
• Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
• Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
• Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
7. Suspensão do Trabalho Avulso
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
8. Falecimento do trabalhador
• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
9. Idade igual ou superior a 70 anos
• Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo.
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.
• Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
• Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida.
• Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
• CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
• Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Os recursos podem ser utilizados por proponente que:
• Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
• Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Outras situações:
• O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.
• O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.
• O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
• O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
• O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
• O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
• É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
• O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.
Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Realização do saque
Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui.
• Lotéricas.
• Postos de Atendimento Eletrônico.
• Salas de Autoatendimento.
Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.
Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
domingo, 30 de julho de 2017
COMUNICADO 2017
O atual governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, empossado em 2014, após renúncia de Sérgio Cabral, seu antecessor, e reeleito no mesmo ano para o cargo baixou
Por Decreto-lei que os Bairros e algumas Localidades da Cidade do Rio de Janeiro vão mudar de nome, a começar pelo da própria (ex) cidade maravilhosa que passará a se chamar TIRO DE JANEIRO...
Os bairros serão:
Jardim do panico; Lebronx; Coca-bacana; Barra Pesada da Tijuca; Passafogo; Recreio dos Traficantes; Ilha do Seqüestrador; Assalto da Boa vista; Piedade! Não me mate!; Largo do Metralha; Corre, velho!; Maria Desgraça; Del Gatilho; Tirojuca; Atiraí; Tiro comprido; Bem-não-fica; Estácio-nou, perdeu; Cacete; Madureza; Senador morrerá; Honório Cruel; Ilha de bagdá; Cidade cova; Jerusaleme; Irajaque; Gaza-tiba; São encurralado e Roubalengo.
sábado, 29 de julho de 2017
Meu Amigo, Minha Vida
sábado, 23 de abril de 2016
SAIBA MAIS SOBRE A VACINA PREVENTIVA PARA HERPES ZÓSTER
Já se encontra disponível uma vacina destinada à prevenção do Herpes zoster. É importante, portanto, que se respondam algumas perguntas que surgirão naturalmente em relação a esse novo tipo de imunização: Por quê? Para quem? Quando?
Por quê?
É sabido que o mundo está “envelhecendo”, com um aumento progressivo no percentual de idosos, que são justamente o grupo etário com maior risco de ter zoster e também com maior gravidade dos acometimentos. Cerca de 10 a 20% da população global terão zoster durante a vida, porém, mais de 67% dos casos ocorrem em maiores de 50 anos. Para indivíduos que viverem até os 85 anos, haverá uma possibilidade de 50% de serem acometidos por essa patologia.
Para termos idéia do que isso representa, em números absolutos, basta citar a incidência anual nos EUA – 800.000 casos – e na Europa – 1.800.000 casos.
Esses dados adquirem maior significado se lembrarmos que essa doença, causada por uma recrudescência da infecção pelo vírus da varicela (catapora), pode causar sérios transtornos, em particular, a neuralgia pós-herpética. O risco dessa complicação varia conforme as estatísticas entre 5 e 50% dos casos, sendo tanto mais frequente quanto maior a idade: 20% nos maiores de 50 anos, 80% nos acima de 70 anos. Na Europa, calcula-se ocorrerem anualmente cerca de 320.000 casos.
Esse desagradável evento pode levar a um profundo impacto na qualidade de vida da pessoa acometida, pois produz um quadro doloroso, muitas vezes intenso, que, pela sua gravidade, pode ser acompanhado de fadiga crônica, perda de apetite e, consequentemente emagrecimento, problemas psicológicos, basicamente depressão. Além disso, pela limitação da atividade física e o tempo variável, porém, às vezes, longo de repouso no leito, pode ocorrer uma considerável perda da força muscular.
Ressalte-se, também, que a prevenção da neuralgia pós-herpética é difícil, pelo início, às vezes atípico da doença, pela frequente demora em procurar o médico e pela possível demora no início da medicação. Além disso, os antivirais não têm eficácia segura nessa situação.
O tratamento da neuralgia também é problemático, pois tem eficácia duvidosa, é muito prolongado, não é desprovido de efeitos colaterais, nem de interações medicamentosas.
Assim sendo, compreende-se o interesse por uma vacina que possa prevenir o herpes zoster e suas complicações. Esta vacina, que agora se torna disponível, nada mais é do que a própria vacina da varicela, cepa Oka/Merck, porém com conteúdo cerca de 14 vezes maior do agente imunizante.
Os estudos iniciais tiveram como finalidade avaliar sua eficácia na redução do zoster em indivíduos com 60 ou mais anos de idade. Na investigação de Oxman e cols. publicada em 2005 (N.Engl.J.Med.2005;352:2271-84) foram incluídos 38.546 indivíduos, dos quais 19.270 receberam a vacina e 19.276 receberam placebo (substância inerte) e serviram de grupo de controle. O seguimento pós-vacinação foi em média de 3,1 anos, tendo completado o estudo 18.359 participantes do grupo vacinal e 18.357 do controle (placebo).
Observou-se no grupo dos que receberam o agente imunizante uma redução de 51,3%, em relação ao número de casos de zoster, e de 66,5% para a neuralgia pós-herpética. Nos participantes com 70 ou mais anos de idade houve menor benefício para o zoster, porém, igual para a neuralgia. Observou-se, também, uma discreta redução da eficácia após o primeiro ano de vacinação, com estabilização a seguir.
Em relação à segurança da vacina, os efeitos colaterais foram de pouca expressão e limitados às reações de dor e inchaço no local da aplicação. Quanto às reações sistêmicas, não houve diferença em relação ao grupo-controle.
Os casos de zoster nos vacinados foram sempre pelo vírus selvagem, nunca pelo vacinal. Não há evidências de que este possa estabelecer latência e é muito raro que possa ser transmitido secundariamente para contactantes das pessoas imunizadas.
Assim sendo, a vacina é recomendada para todos os indivíduos não imunocomprometidos com idade de 60 anos ou mais. Mais recentemente esta vacina foi aprovada para aplicação a partir dos 50 anos. Até o momento, a recomendação é de dose única.
O custo da vacina nos países onde está disponível é elevado. No entanto, este valor deverá ser cotejado com os custos envolvendo a doença (nos EUA 400 a 500 dólares/caso) e das possíveis complicações, que elevam esta quantia em três a quatro vezes.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
Chefe é Chefe
Um guarda-noturno trabalhava numa empresa especializada em lapidação de diamante
Uma manhã ele contou a seu chefe um sonho que tivera na noite anterior
Disse que o avião que ele viajaria com destino à Rússia sofreria umacidente e, em conseqüência, todos os passageiros morreriam।Seu chefe, jovem executivo, dinâmico e empreendedor, tinha verdadeiropânico de aviões।Assustado com a informação do empregado, decidiu cancelar o vôoTrês dias mais tarde, leu nas manchetes dos principais jornais que aqueleavião caíra no mar e, até o momento, não havia notícias de sobreviventes...!Imediatamente chamou o guarda-noturno, mostrou a notícia do Jornal, agradeceu, efusivamente pelo aviso que lhe salvara a vida e, a seguir, sem nenhuma explicação, despediu-o da cओ।mpanhia
Conclusão:
Chefe é chefe... Por melhor que você seja e por mais que você faça, vocênunca agrada.
Então, DEIXE O CHEFE MORRER...
Mal-agradecido!
domingo, 6 de agosto de 2006
Assim Sou Eu
Se você pensa que vou te perseguir
Nem em sonhos, não sou assim
Eu te procuro onde seja
E faço quando quero
Eu me mexo do meu jeito
Eu sou assim
Quero que saibas, por mim, de uma vez
Não espero nada de ti
E se quero eu te encontro
Se desejo eu te beijo
Se eu quero, eu te tenho
Porque...
Eu sou assim, eu sou assim, eu sou assim
Eu travo o que quero e te beijo onde seja
Eu sou assim, eu sou assim
Não importa o que tente, não importa o que pense
Eu sou assim, eu sou assim
Não digo coisas em vão, sempre vou direto ao ponto
Eu sou assim, eu sou assim
Não pretendo que me entenda, como é difícil ser eu...
E não digas que eu não te adverti
Pensa bem se assim te convém
Ando e livre sem paixões
Não me ponho condições
Eu não dou explicações
Eu sou assim
E se há outra que te faça mais feliz
Nem pense, nada de sofrer
Não me venha com perdões
Sempre tenho mil amores
Provo meus outros sabores
Porque...
Eu sou assim, eu sou assim, eu sou assim
Eu travo o que quero e o beijo onde seja
Eu sou assim, eu sou assim
Não importa o que tente, não importa o que pense
Eu sou assim, eu sou assim
Não digo coisas em vão, sempre vou direto ao ponto
Eu sou assim, eu sou assim
Não pretendo que me entenda, como é difícil ser eu...
Eu sou assim, eu sou assim
Sempre tenho horas boas, não me agrada estar com pena
Eu sou assim, eu sou assim
Vivo com ou sem abraços e não entendo fracassos
Eu sou assim, eu sou assim
Não me agrada ter dono, o que se cria será um sonho
Eu sou assim, eu sou assim
Não tento quem me...
Não me venha com perdões
Sempre tenho mil amores
Provo meus outros sabores
Porque...
Eu sou assim, eu sou assim, eu sou assim
Eu travo o que quero e o beijo onde seja
Eu sou assim, eu sou assim
Não pretendo que me entenda, o que eu quero é que me queira
Eu sou assim, eu sou assim
Sempre tenho horas boas, não me agrada estar com pena
Eu sou assim, eu sou assim
Vivo com ou sem abraços e não entendo fracassos
Eu sou assim, eu sou assim
Não me agrada ter dono, o que se cria será um sonho
Eu sou assim, eu sou assim
Se te inteiras que estou boa, isto é verdade por um acaso
quarta-feira, 5 de julho de 2006
domingo, 11 de junho de 2006
MULHER
Um sutiã meio furado,
Um primo meio tarado,
Ou um amigo meio viado?
Que mulher nunca tomou
Um fora de querer sumir,
Um porre de cair
Ou um lexotan para dormir?
Que mulher nunca sonhou
Com a sogra morta, estendida,
Em ser muito feliz na vida
Ou com uma lipo na barriga?
Que mulher nunca pensou
Em dar fim numa panela,
Jogar os filhos pela janela
Ou que a culpa era toda dela?
Que mulher nunca penou
Para ter a perna depilada,
Para aturar uma empregada
Ou para trabalhar menstruada?
Que mulher nunca comeu
Uma caixa de Bis, por ansiedade,
Uma alface, no almoço, por vaidade
Ou, um canalha por saudade?
Que mulher nunca apertou
O pé no sapato para caber,
a barriga para emagrecer
Ou um ursinho para não enlouquecer?
Que mulher nunca jurou
Que não estava ao telefone,
Que não pensa em silicone
Ou que "dele" não lembra nem o nome?
Só as mulheres para entenderem o significado deste poema!
Estamos em um a época em que:
"Homem dando sopa, é apenas um homem distribuindo alimento aos pobres"
"Pior do que nunca achar o homem certo
é viver pra sempre com o homem errado"
"Mais vale um cara feio com você do que dois lindos se beijando"
"Se todo homem é igual, porque a gente escolhe tanto???"
"Príncipe encantado que nada... Bom mesmo é lobo-mau!!
Que te ouve melhor...
Que te vê melhor... E ainda te come!!!





